21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Assim, com o advento do NCPC, o meio adequado de impugnação é por<br />

simples petição, o que significa que a orientação jurisprudencial em comento<br />

deverá alterar a expressão “embargos à adjudicação” pela impugnação<br />

realizada m<strong>ed</strong>iante simples petição.<br />

Nesse contexto, o art. 5º, II, da Lei nº 12. <strong>01</strong>6/09 imp<strong>ed</strong>e o cabimento do<br />

mandado de segurança de “decisão judicial da qual caiba recurso com efeito<br />

suspensivo”. A doutrina e a jurisprudência, interpretando ampliativamente<br />

esse dispositivo, entendem que ele também alcança as situações em que o<br />

ordenamento processual contempla instrumento adequado e eficaz à tutela do<br />

direito 93 .<br />

Com efeito, sendo a manifestação nos próprios autos o meio eficaz à<br />

tutela do direito, permanece em vigor a substância dessa orientação com a<br />

entrada em vigor do NCPC, sendo incabível o mandado de segurança na<br />

espécie.<br />

4.21. Prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não<br />

especificados no agravo de petição<br />

Súmula nº 416 do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Execução. Lei nº 8.432/1992. Art. 897, § 1º, da CLT.<br />

Cabimento<br />

Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere<br />

direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.<br />

O agravo de petição é um recurso destinado a impugnar as decisões<br />

proferidas na execução trabalhista. Além dos pressupostos extrínsecos e<br />

intrínsecos dos demais recursos, ele também possui um pressuposto<br />

específico consistente em delimitar as matérias e os valores impugnados,<br />

como se depreende do art. 897, § 1º, da CLT, que assim vaticina:<br />

§ 1º. O agravo de petição só será recebido quando o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!