21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

corresponde às expectativas do empregador e como envolve função de<br />

confiança, há previsão na própria lei, que autoriza o retorno à função<br />

anterior, sem que esse ato seja nulo. De acordo com o art. 468 da CLT:<br />

Art. 468 do CLT. Nos contratos individuais de trabalho só<br />

é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo<br />

consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem,<br />

direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena<br />

de nulidade da cláusula infringente desta garantia.<br />

Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a<br />

determinação do empregador para que o respectivo<br />

empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente<br />

ocupado, deixando o exercício de função de confiança.<br />

O mesmo raciocínio é utilizado para outros adicionais, como adicional<br />

de insalubridade, periculosidade, horas extras e adicional noturno. Em todos<br />

esses casos, uma vez cessada a condição geradora do adicional, a quantia<br />

poderá ser retirada, ocasionando a r<strong>ed</strong>ução salarial.<br />

O <strong>TST</strong>, nessa súmula, tem entendimento no sentido de que o empregado<br />

que exerce função de confiança há 10 ou mais anos na empresa não poderá<br />

ter a gratificação retirada, sem justo motivo. Após o período de 10 anos, a<br />

gratificação incorporaria definitivamente o salário do empregado. Embora<br />

não haja previsão legal específica nesse sentido, o <strong>TST</strong> entende que a<br />

conduta do empregador em retirar a gratificação afrontaria o princípio da<br />

estabilidade financeira do trabalhador. Caso o trabalhador cometa conduta<br />

que contrarie a confiança nele depositada, poderá ser retirada a gratificação,<br />

pois o empregador terá, nesse caso, justo motivo. Interessante julgado do<br />

<strong>TST</strong> estabelece o conceito de “justo motivo” como o ato que rompe a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!