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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 121 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Substituição processual. Diferença do adicional<br />

de insalubridade. Legitimidade<br />

O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de<br />

adicional de insalubridade.<br />

A orientação em comentário tem como base o disposto no art. 195, § 2º,<br />

da CLT, o qual era inclusive citado na r<strong>ed</strong>ação original da orientação em<br />

análise. A discussão travada para o surgimento da orientação foi no sentido<br />

de que o referido artigo somente autorizava o sindicato a pleitear o adicional<br />

de insalubridade e periculosidade de forma integral, e não suas diferenças.<br />

Contudo, o <strong>TST</strong> andou bem, porque quem pode o mais (postular o<br />

pagamento do adicional integral), é evidente que pode o menos (diferenças<br />

do adicional, por exemplo, a empresa paga 10% e o correto é 20%).<br />

A propósito, como já salientado nos comentários da Súmula nº 286 do<br />

<strong>TST</strong>, a legitimidade extraordinária dos sindicatos vem estampada no art. 8º,<br />

III, da CF/88, razão pela qual não há necessidade de norma<br />

infraconstitucional para legitimar sua atuação. Noutras palavras, o referido<br />

artigo, por si só, é capaz de legitimar a atuação dos sindicatos como<br />

substituto processual dos integrantes da categoria, não dependendo de norma<br />

inferior para sua regulamentação. Trata-se, pois, de norma de eficácia plena.<br />

Assim, mesmo que não existisse o art. 195, § 2º, da CLT, por se tratar o<br />

p<strong>ed</strong>ido de pagamento do adicional de insalubridade (integral ou diferenças)<br />

de um direito individual homogêneo, legitimado está o sindicato para atuar<br />

como substituto processual dos integrantes da categoria, com base no art. 8º,<br />

III, da CF/88.<br />

2.1.3. Interrupção da prescrição

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