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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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8. RECURSOS<br />

8.1. Ausência de intimação para pagamento das custas processuais<br />

Orientação Jurisprudencial nº 27 da SDC do <strong>TST</strong>. Custas. Ausência de intimação. Deserção.<br />

Caracterização<br />

A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse,<br />

obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.<br />

A orientação em análise trata do pagamento das custas processuais na<br />

fase recursal do dissídio coletivo, consistente em pressuposto extrínseco do<br />

recurso.<br />

Sendo um pressuposto recursal, o não pagamento das custas gera a<br />

deserção do recurso e, consequentemente, o seu não conhecimento.<br />

A dúvida que deu origem a essa orientação consiste em saber se a<br />

Súmula nº 53 do <strong>TST</strong> será aplicada no dissídio coletivo, tendo a seguinte<br />

r<strong>ed</strong>ação:<br />

Súmula nº 53 do <strong>TST</strong>. Custas<br />

O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é<br />

contado da intimação do cálculo.<br />

Com base na referida súmula, o C. <strong>TST</strong> estabelece que, sendo omissa a<br />

decisão quanto ao valor da condenação e consequentemente das custas<br />

processuais, a parte deverá ser intimada posteriormente para pagá-las,<br />

somente começando a fluir seu prazo para pagamento da data da intimação<br />

do cálculo das custas. Por outro lado, não havendo intimação da conta,<br />

poderá recorrer sem realizar o pagamento das custas processuais, conforme<br />

consubstanciado no item III da súmula nº 25 do <strong>TST</strong>.

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