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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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termo decisão explanado no art. 894, II, da CLT. Isso porque referido artigo<br />

admite o recurso de embargos para o próprio <strong>TST</strong> das decisões de suas<br />

Turmas que “das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das<br />

decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a<br />

súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou<br />

súmula vinculante do Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral”. Noutras palavras, admitese<br />

o recurso de embargos no <strong>TST</strong> como meio impugnativo para o mesmo<br />

Tribunal (<strong>TST</strong>), seja de decisão definitiva ou interlocutória 28 , desde que a<br />

parte consiga demonstrar a divergência jurisprudencial sobre a matéria,<br />

contrari<strong>ed</strong>ade com súmula do <strong>TST</strong> ou súmula vinculante do STF e que a<br />

decisão decorra de julgamento da Turma (vide comentários da Súmula nº<br />

353 do <strong>TST</strong>).<br />

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para<br />

Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o<br />

disposto no art. 799, § 2º, da CLT.<br />

Embora o art. 799, § 2º, da CLT não permita recurso da decisão<br />

interlocutória que reconheça a incompetência relativa, o Tribunal Superior<br />

do Trabalho passou a admiti-lo no caso de incompetência territorial quando<br />

há remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se<br />

vincula o juízo excepcionado, como se verifica no exemplo abaixo:<br />

P<strong>ed</strong>ro ajuíza reclamação trabalhista em São Paulo-SP,<br />

sendo interposta pela reclamada exceção de competência,<br />

sob o fundamento de que o reclamante teria trabalhado e<br />

sido contratado em Porto Velho − RO. O juiz reconhece a<br />

incompetência e encaminha os autos à Vara do Trabalho<br />

de Porto Velho, ou seja, os autos saem de uma vara do<br />

TRT da 2ª Região e são encaminhados para uma Vara do<br />

Trabalho vinculada ao TRT da 14ª Região.

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