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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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O art. 1.008 do NCPC declina que o julgamento do Tribunal provoca a<br />

substituição da sentença no que for objeto do recurso. Trata-se do chamado<br />

efeito substitutivo do recurso, o qual ocorrerá quando o recurso for<br />

conhecido e, no mérito: a) não for provido; ou b) for provido para reformar<br />

a decisão. Na hipótese de provimento do recurso para anular a decisão<br />

impugnada (error in proc<strong>ed</strong>endo), há efeito rescindente e não efeito<br />

substitutivo 126 .<br />

O efeito substitutivo, portanto, pressupõe decisão meritória, ou seja,<br />

pronunciamento de mérito do recurso. Ocorrendo tal efeito, a última decisão<br />

substituirá a decisão originária. Assim, por exemplo, o acórdão regional<br />

substituirá a sentença quanto aos objetos impugnados no recurso.<br />

Esse efeito é de suma importância para se delimitar qual é a última<br />

decisão de mérito capaz de ser rescindível, definindo assim o juízo<br />

competente. Tanto é assim que o C. <strong>TST</strong> entende que, sendo formulado<br />

p<strong>ed</strong>ido de rescisão de sentença que foi substituída por acórdão, o processo<br />

será extinto sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do p<strong>ed</strong>ido,<br />

como se verifica no item III da Súmula 192 do <strong>TST</strong> 127 .<br />

Contudo, atenuando o rigor da referida súmula, o <strong>TST</strong> passou a admitir<br />

a cumulação subsidiária de p<strong>ed</strong>idos 128 , ou seja, o p<strong>ed</strong>ido de rescisão da<br />

sentença e, subsidiariamente, do acórdão, ou vice-versa.<br />

O posicionamento da Corte Trabalhista se justifica porque a ação<br />

rescisória, conquanto seja ação especial, submete-se ao art. 326 do NCPC<br />

(art. 289 do CPC/73), que permite a cumulação de p<strong>ed</strong>idos, inclusive por<br />

meio de p<strong>ed</strong>ido subsidiário.<br />

Ademais, o Tribunal Regional é competente para julgar a ação

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