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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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trabalharia de forma contínua durante as 8 horas diárias. Consequentemente,<br />

esses trabalhadores não terão direito a intervalos e adicional noturno.<br />

Para que haja essa exclusão, é necessária, entretanto a classificação de<br />

estação do interior, pelo Departamento Nacional de Estadas de Ferro (art.<br />

247 da CLT).<br />

O art. 243 da CLT, que exclui a esses ferroviários os preceitos gerais<br />

sobre duração da jornada, prevê intervalo interjornada de 10 horas, no<br />

mínimo, e o descanso semanal remunerado para os ferroviários em estação<br />

do interior.<br />

1.7. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de<br />

trabalho m<strong>ed</strong>iante negociação coletiva<br />

Súmula nº 423 do <strong>TST</strong>. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho m<strong>ed</strong>iante<br />

negociação coletiva. Validade.<br />

Estabelecida jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas por meio de regular negociação coletiva, os<br />

empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas<br />

como extras.<br />

Algumas empresas trabalham 24 horas todos os dias da semana,<br />

exemplo disso ocorre em algumas usinas de açúcar e álcool e siderúrgicas 36 .<br />

Como, nessas empresas, o desligamento das máquinas poderá acarretar<br />

grandes prejuízos, há necessidade de trabalhadores durante 24 horas, ou<br />

durante grande parte desse período. Nessa situação, poderá ocorrer turno<br />

ininterrupto de revezamento, ou seja, a alternância de horários dos<br />

empregados. Exemplo: trabalhador presta serviços no horário diurno<br />

durante os primeiros 15 dias do mês de abril. Nos outros 15 dias é<br />

transferido para o período noturno.<br />

Os empregados submetidos ao turno ininterrupto de revezamento têm

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