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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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seja, aquele que teve sua decisão impugnada. Nesse primeiro momento, o<br />

magistrado pode verificar a ausência dos pressupostos recursais proferindo<br />

juízo de admissibilidade negativo, razão pela qual denega processamento ao<br />

recurso, trancando assim a via recursal. Nessa hipótese, admite-se o recurso<br />

de agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso, conforme disciplina<br />

o art. 897, b, da CLT.<br />

O agravo de instrumento será interposto no próprio juízo prolator da<br />

decisão que denegou seguimento ao recurso principal, o qual poderá<br />

retratar-se ou manter sua decisão dando processamento ao agravo (IN 16/99<br />

do <strong>TST</strong>). No caso de retratação, o agravo de instrumento perde sua<br />

finalidade, pois o recurso principal será encaminhado ao Tribunal ad quem.<br />

Na segunda hipótese (manter sua decisão), o relator intimará o agravado<br />

para apresentar suas contrarrazões, encaminhando, em seguida, os autos do<br />

agravo ao Tribunal ad quem.<br />

Ao adentrar no Tribunal ad quem, este analisará as razões do<br />

trancamento do recurso. Reconhecendo que o agravo foi corretamente<br />

trancado, fica inviabilizada a análise do recurso principal. Por outro lado,<br />

caso o Tribunal ad quem dê provimento ao agravo, destrancará o recurso<br />

principal, passando a analisar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos deste<br />

recurso, mesmo que verificados parcialmente ou não verificados pelo juízo<br />

a quo. Exemplifique-se:<br />

A empresa X interpõe recurso de revista insurgindo-se<br />

contra o provimento do p<strong>ed</strong>ido A pelo TRT. No juízo de<br />

admissibilidade, o TRT entende que o recurso de revista é<br />

intempestivo, denegando-lhe seguimento. A empresa<br />

interpõe agravo de instrumento, reconhecendo o <strong>TST</strong> que<br />

o recurso é tempestivo. Nessa hipótese, o recurso de

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