21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Aplica-se, no caso, o art. 1.<strong>01</strong>3, § 3º, I, do NCPC o qual impõe que, se o<br />

processo estiver em condições de im<strong>ed</strong>iato julgamento, o tribunal deve<br />

decidir desde logo o mérito quando reformar sentença que extinguiu o<br />

processo sem resolução do mérito. Percebe-se pelo referido dispositivo que<br />

o Novo CPC passa a admitir o julgamento im<strong>ed</strong>iato pelo tribunal, seja de<br />

recurso de decisão meritória, seja de decisão destituída de mérito, bastando<br />

que o processo esteja em condições de im<strong>ed</strong>iato julgamento.<br />

Por fim, ressalta-se que, considerando que a petição inicial da ação<br />

rescisória foi indeferida liminarmente, faz-se necessário observar o<br />

contraditório no recurso, vez que esse não foi formado no TRT.<br />

12. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO<br />

DA DECISÃO RESCIN​DENDA<br />

Orientação Jurisprudencial nº 131 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Ação cautelar para suspender<br />

execução da decisão rescindenda. Pendência de trânsito em julgado da ação rescisória principal. Efeitos<br />

A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória<br />

principal, devendo o p<strong>ed</strong>ido cautelar ser julgado proc<strong>ed</strong>ente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente<br />

deferida, no caso de proc<strong>ed</strong>ência do p<strong>ed</strong>ido rescisório ou, por outro lado, improc<strong>ed</strong>ente, se o p<strong>ed</strong>ido da ação<br />

rescisória principal tiver sido julgado improc<strong>ed</strong>ente.<br />

Conforme declina a Súmula nº 405 do <strong>TST</strong>, para o C. <strong>TST</strong> é cabível<br />

p<strong>ed</strong>ido cautelar, na ação rescisória, com o objetivo de suspender a fase<br />

executória do processo principal 275 . Com efeito, para facilitar a<br />

compreensão dessa orientação iniciaremos com um exemplo:<br />

Paulo ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa X<br />

postulando o pagamento de horas extras, sendo seus<br />

p<strong>ed</strong>idos julgados proc<strong>ed</strong>entes. Transitada em julgada a<br />

decisão, inicia-se a execução definitiva. Nesse momento, a<br />

empresa toma conhecimento de que o reclamante, Paulo, é

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!