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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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forma definitiva, os contratos dos empregados ou se possuem prazo fixo de<br />

validade. Há 3 teorias a respeito do tema, com destaque ao brilhante<br />

professor e autor Maurício Godinho Delgado 4 :<br />

1. Aderência Irrestrita ou Ultratividade Plena. De acordo<br />

com essa corrente, as conquistas obtidas aderem, para<br />

sempre, os contratos de trabalho em vigor. Não poderão<br />

ser retiradas. Nesse caso, as vantagens dadas no<br />

instrumento coletivo, seriam equiparadas às leis<br />

trabalhistas e às cláusulas contratuais, conforme art. 468<br />

da CLT (v<strong>ed</strong>a alterações contratuais prejudiciais ao<br />

trabalhador). Em resumo, a norma coletiva geraria direito<br />

adquirido. Exemplo: plano odontológico conquistado em<br />

determinado acordo coletivo, não poderia ser retirado,<br />

nem mesmo após o fim do seu prazo máximo de vigência<br />

(2 anos).<br />

2. Aderência Limitada ao Prazo (sem Ultratividade). Nesse<br />

caso, as conquistas obtidas vigorariam pelo prazo fixado<br />

no próprio instrumento coletivo. Após esse período, se<br />

não houvesse nova negociação, os trabalhadores<br />

perderiam, automaticamente, os direitos conquistados,<br />

como plano de saúde, vale-compras etc.<br />

3. Aderência limitada por Revoação (Ultratividade<br />

Relativa). Essa era a posição interm<strong>ed</strong>iária. De acordo<br />

com essa teoria, as conquistas obtidas vigorariam até que<br />

novo instrumento coletivo os revogasse ou alterasse.<br />

Assim sendo, diante da inércia de algum sindicato ou<br />

empresa em voltar à mesa de negociação, após o término

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