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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal,<br />

m<strong>ed</strong>iante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:<br />

(...)<br />

IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;<br />

Atualmente, o único trabalhador que possui o FGTS facultativo é o<br />

diretor não empregado (lembre-se de que, no caso do diretor empregado, em<br />

que há subordinação, é obrigatório o recolhimento). Nesse caso, a empresa<br />

poderá optar ou não em depositar o FGTS.<br />

Por fim, destaca-se que inclusive os servidores públicos ocupantes de<br />

cargo de livre nomeação e exoneração (cargo de confiança) têm direito aos<br />

depósitos do FGTS desde que submetidos ao regime trabalhista 8 .<br />

2. INCIDÊNCIA <strong>DO</strong> FGTS<br />

Súmula nº 63 do <strong>TST</strong>. Fundo de Garantia<br />

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao<br />

empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.<br />

Orientação Jurisprudencial n.º 232 da SDI – I do <strong>TST</strong>. FGTS. Incidência. Empregado transferido para<br />

o exterior. Remuneração<br />

O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de<br />

serviços no exterior.<br />

O empregador está obrigado a depositar até o dia 7 de cada mês, na<br />

conta vinculada do empregado, 8% da remuneração paga no mês anterior. É<br />

v<strong>ed</strong>ado o pagamento direto ao trabalhador. No contrato de aprendizagem, o<br />

percentual é r<strong>ed</strong>uzido para 2%.

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