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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula<br />

específica”. Da mesma forma, o mandado expresso possui poderes gerais de<br />

foro quando não reconhece poderes específicos.<br />

Analisando o mandato expresso, o <strong>TST</strong> entendeu que nos poderes gerais<br />

de foro se inclui o direito de substabelecer 15 , isto é, no mandato expresso<br />

poderá existir o substabelecimento sem que haja autorização expressa na<br />

procuração admitindo-o (Súmula nº 395, III, do <strong>TST</strong>).<br />

No entanto, tratando-se de mandato tácito, a Corte Trabalhista v<strong>ed</strong>a a<br />

possibilidade de substabelecimento, sob o argumento de que “a concessão do<br />

referido mandato decorre de circunstâncias factuais em que o mandatário<br />

assume, junto ao mandante, uma situação reveladora de uma maneira<br />

implícita de outorga de poderes para a prática de atos restritos. Os efeitos do<br />

mandato tácito não ultrapassam os atos que se presumem autorizados, porque<br />

decorre da posição e atitudes tomadas pelo mandatário junto ao mandante” 16 .<br />

Noutras palavras, no mandato tácito existe um vínculo entre mandante e<br />

mandatário, que não pode ser transferido a terceiro. No mesmo sentido,<br />

caminhou a doutrina majoritária no processo do trabalho.<br />

Pensamos, porém, de forma diversa.<br />

Isso porque o mandato judicial é disciplinado subsidiariamente pelo<br />

Código Civil, o qual declina, em seu art. 667, § 4º, que “sendo omissa a<br />

procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o<br />

substabelecido proc<strong>ed</strong>er culposamente”.<br />

Dessa forma, interpretando sistematicamente o art. 656 do CC/02, que<br />

admite o mandato tácito, e art. 667, § 4º, do CC/02, que contempla a omissão<br />

do direito de substabelecer, é possível extrair que, no mandato tácito,<br />

permite-se o substabelecimento. A propósito, em nenhum dispositivo do

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