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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 214 do <strong>TST</strong>. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade<br />

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso<br />

im<strong>ed</strong>iato, salvo nas hipóteses de decisão:<br />

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do<br />

Trabalho;<br />

b) suscetível de impugnação m<strong>ed</strong>iante recurso para o mesmo Tribunal;<br />

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto<br />

daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.<br />

Os atos do juiz podem ser classificados em: sentenças, decisões<br />

interlocutórias e despachos.<br />

Decisão interlocutória consiste em todo pronunciamento judicial de<br />

natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença (art. 203, §2º,<br />

do NCPC). É, portanto, um conceito residual, de modo que toda decisão<br />

(incidental ou de mérito parcial), desde que não encerre o feito ou alguma<br />

das fases principais do processo (cognitiva ou executiva), será decisão<br />

interlocutória 4 .<br />

Com o intuito de alcançar de forma mais célere e efetiva a resolução da<br />

pretensão colocada em juízo, a CLT, em seu art. 893, § 1º, estabeleceu que as<br />

decisões interlocutórias são irrecorríveis.<br />

Trata-se de dispositivo embasado no princípio da celeridade e<br />

efetividade, além do próprio princípio da oralidade, que compreende os<br />

seguintes princípios: a) a identidade da pessoa física do juiz 5 ; b) a<br />

concentração; c) a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Tem-se,<br />

pois, que a irrecorribilidade das decisões interlocutórias é uma parte do<br />

princípio da oralidade.<br />

O princípio em comento, no entanto, não significa que as decisões<br />

interlocutórias jamais poderão ser impugnadas ou analisadas por outro

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