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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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A OJ em análise aborda os descontos realizados no salário do<br />

empregado por meio de negociação coletiva. Inicialmente, cumpre destacar<br />

que o princípio da intangibilidade é extremamente importante ao Direito do<br />

Trabalho. Esse princípio estabelece que são v<strong>ed</strong>ados descontos no salário,<br />

exceto nos casos previstos em lei ou norma coletiva. Exerce, portanto, a<br />

função de proteção ao trabalhador contra seus próprios cr<strong>ed</strong>ores, pois o<br />

salário é, em regra, impenhorável.<br />

Excepcionalmente, alguns descontos são permitidos:<br />

a) Descontos em razão do salário-utilidade. O salário do empregado<br />

poderá ser pago em dinheiro e parte em utilidades. No salárioutilidade<br />

ou in natura ocorre substituição de parte paga em<br />

dinheiro por utilidades que seriam adquiridas pelo empregado.<br />

Exemplo: moradia e alimentação. Alguns desses descontos<br />

possuem limites, percentuais previstos em lei. Os demais<br />

descontos deverão respeitar o real valor da utilidade 41 .<br />

Nesse sentido, em relação ao empregado urbano, devem ser respeitados<br />

os seguintes percentuais: alimentação limitada a 20%, e moradia, a 25% do<br />

salário contratual do empregado (art. 458, § 3º, da CLT). Por sua vez, em<br />

relação ao empregado rural, os percentuais são limitados a 25% para a<br />

alimentação e a 20% para a moradia. Esses descontos ocorrem sobre o<br />

salário-mínimo.<br />

b) Descontos no salário em razão de dano causado pelo empregado.<br />

Nesse caso, se o dano foi cometido por dolo, ou seja, de forma<br />

intencional, desconto é sempre possível, em razão da falta de<br />

lealdade do trabalhador. Se cometido por culpa (sem intenção),<br />

o desconto será possível desde que previsto no contrato de<br />

trabalho ou norma coletiva 42 (ajuste feito entre as partes).

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