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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 344 do <strong>TST</strong>. Salário-família. Trabalhador rural<br />

O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº<br />

8.213, de 24.07.1991.<br />

Empregador<br />

Súmula nº 129 do <strong>TST</strong>. Contrato de trabalho. Grupo econômico<br />

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a<br />

mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de<br />

trabalho, salvo ajuste em contrário.<br />

Orientação jurisprudencial nº 261 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Bancos.<br />

Sucessão trabalhista<br />

As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados<br />

trabalhavam para o banco suc<strong>ed</strong>ido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que<br />

a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais,<br />

caracterizando típica sucessão trabalhista.<br />

Orientação jurisprudencial nº 225 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade<br />

trabalhista<br />

Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira<br />

concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte,<br />

m<strong>ed</strong>iante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens<br />

de sua propri<strong>ed</strong>ade:<br />

I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão,<br />

a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos<br />

decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da<br />

primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;<br />

II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a<br />

responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

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