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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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44 (Voltar). DIDIER Jr., Fr<strong>ed</strong>ie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: Meios<br />

de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 8. <strong>ed</strong>. Bahia: JusPODIVM, 2<strong>01</strong>0. v. 3, p. 70.<br />

45 (Voltar). DIDIER Jr., Fr<strong>ed</strong>ie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: Meios<br />

de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 8. <strong>ed</strong>. Bahia: JusPODIVM, 2<strong>01</strong>0. v. 3, p. 382.<br />

46 (Voltar). DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos da sentença. São Paulo: Malheiros Editores Ltda.,<br />

2002. p. 35.<br />

47 (Voltar). ROCHA, Andréa Pressas; ALVES NETO, João (org.). Súmulas do <strong>TST</strong> comentadas. Rio de<br />

Janeiro: Elsevier, 2<strong>01</strong>1, p. 133.<br />

48 (Voltar). O Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, recentemente, passou a adotar esse posicionamento. STF-RE<br />

666589/DF. Rel. Min. Marco Aurélio. 25.3.2<strong>01</strong>4.<br />

49 (Voltar). MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de<br />

Processo Civil: Tutela dos Direitos m<strong>ed</strong>iante proc<strong>ed</strong>imento comum, vol. 2. São Paulo: Editora Revista dos<br />

Tribunais, 2<strong>01</strong>5, p. 595.<br />

50 (Voltar). MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil comentado: com remissões e notas<br />

comparativas ao CPC/1973. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2<strong>01</strong>5, p. 1320.<br />

51 (Voltar). STF, 1ª T., RE nº 66.589-DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 25.03.2<strong>01</strong>4; STF, Tribunal Pleno, AP<br />

470 QO-décima primeira/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 13.11.2<strong>01</strong>3, DJe 19.02.2<strong>01</strong>4.<br />

52 (Voltar). KLIPPEL, Bruno. Direito sumular esquematizado – <strong>TST</strong>. São Paulo: Saraiva, 2<strong>01</strong>1. p. 147.<br />

53 (Voltar). DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos da sentença. São Paulo: Malheiros Editores Ltda.,<br />

2002. p. 111-112.<br />

54 (Voltar). DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos da sentença. São Paulo: Malheiros Editores Ltda.,<br />

2002. p. 112.<br />

55 (Voltar). Vide os comentários da Súmula nº 259 do <strong>TST</strong>.<br />

56 (Voltar). Nesse sentido: MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 13. <strong>ed</strong>. São Paulo: Atlas, 2009. p. 862<br />

e MOURA, Marcelo. Consolidação das leis do trabalho para concursos. 1. <strong>ed</strong>. Bahia: JusPODIVM, 2<strong>01</strong>1. p.<br />

1074. Em sentido contrário, entendendo que, no caso, a União deverá se manifestar por simples petição: LEITE,<br />

Carlos <strong>Henrique</strong> Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 9. <strong>ed</strong>. São Paulo: LTr, 2<strong>01</strong>1. p. 789. Há,<br />

ainda, julgados que admitem ser cabível o agravo de petição.<br />

57 (Voltar). CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 8. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro: Lumen Juris,<br />

2004. v. 2, p. 15.<br />

58 (Voltar). <strong>TST</strong>-RO10353-74.2<strong>01</strong>0.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 7.4.2<strong>01</strong>5<br />

(Informativo nº 103)

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