21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Desse modo, não havendo anuência do exequente, os valores<br />

penhorados devem ser depositados, necessariamente, nos bancos descritos<br />

no art. 840, I, do NCPC.<br />

Entretanto, pode acontecer de a discussão versar sobre a transferência<br />

dos valores entre os bancos declinados no referido artigo como, por<br />

exemplo, transferir o dinheiro de um Banco Estadual para o Banco do Brasil.<br />

Isso ocorrer especialmente quando o banco público é executado e pretende<br />

deixar o dinheiro depositado em sua instituição, porque é um dos bancos<br />

indicados no aludido artigo. Nesse caso, ainda que o depósito tenha atendido<br />

o art. 840, I, do NCPC, entende o <strong>TST</strong> que não há violação de direito líquido<br />

e certo do impetrante, “tendo em vista que compete ao juiz a escolha da<br />

instituição a ser depositária do numerário penhorado” 68 . Trata-se, pois, de<br />

ato discricionário do juiz que analisará, no caso concreto, qual a melhor<br />

entidade bancária para que os valores fiquem depositados.<br />

III – Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a<br />

determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o<br />

executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos<br />

gravosa, nos termos do art. 620 do CPC 69 .<br />

A decisão judicial executável está, em regra, suscetível de recurso. Não<br />

havendo interposição deste, haverá o trânsito em julgado da decisão,<br />

permitindo sua execução definitiva. Por outro lado, ocorrendo a interposição<br />

de recurso, este pode ter efeito meramente devolutivo ou também efeito<br />

suspensivo. Na hipótese de ter efeito suspensivo, a decisão judicial não<br />

produzirá efeitos de im<strong>ed</strong>iato, imp<strong>ed</strong>indo o início da execução. Já no caso de<br />

efeito meramente devolutivo, a decisão gerará efeitos, possibilitando assim a<br />

execução provisória da decisão judicial (sentença ou acórdão).<br />

No processo do trabalho é c<strong>ed</strong>iço que os recursos, em regra quase que

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!