21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

por uma delas. Assim sendo, mesmo prestando serviços para duas empresas,<br />

a jurisprudência do <strong>TST</strong> tem entendido tratar-se de empregador único, ou<br />

seja, o grupo é o empregador, conforme previsto na Súmula nº 129 42 .<br />

A súmula em análise trata exatamente da hipótese do grupo econômico<br />

como empregador único. O bancário que prestar serviços a empresas do<br />

mesmo grupo, no horário de trabalho, com consentimento expresso ou tácito<br />

do banco empregador, receberá parcela com natureza salarial de todas as<br />

empresas do grupo. Exemplo: empregado trabalha para empresa B e nas<br />

horas vagas vende os papéis da empresa C. A parcela recebida da empresa C,<br />

de venda de papéis mobiliários, integrante do grupo, tem natureza salarial<br />

(gratificação, comissões etc.), refletindo nas demais verbas que o empregado<br />

recebe do banco que o contratou – B.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!