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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem<br />

prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no<br />

respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito<br />

ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao<br />

número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora<br />

do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos<br />

do FGTS.<br />

A presente orientação tem como objetivo interpretar o alcance da<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>, estabelecendo sua aplicação nos casos de certame<br />

público posteriormente anulado. Noutras palavras, havendo contratação, por<br />

meio de concurso que posteriormente foi anulado, ela será considerada nula,<br />

por desrespeitar o comando do art. 37, II, da CF/88, atraindo a aplicação da<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>.<br />

Portanto, caso haja sentença de mérito transitada em julgada conferindo<br />

direitos além dos estabelecidos na Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>, caberá ação<br />

rescisória, a qual terá seu p<strong>ed</strong>ido julgado proc<strong>ed</strong>ente por violação do art. 37,<br />

II, e § 2º, da CF/88.<br />

Registra-se, por fim, que nesse caso o autor da ação rescisória deverá<br />

alegar cumulativamente a violação do art. 37, inciso II, bem como do § 2º,<br />

ambos da CF/88, conforme estabelece a OJ nº 10 da SDI – II do <strong>TST</strong>.<br />

9.4.6.5. Professor-adjunto. Ingresso no cargo de professor-titular.<br />

Exigência de concurso público

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