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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 211 do <strong>TST</strong>. Juros de mora e correção monetária. Independência do p<strong>ed</strong>ido inicial e do título<br />

executivo judicial<br />

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o p<strong>ed</strong>ido inicial ou a<br />

condenação.<br />

A Jurisdição tem como característica essencial a inércia, de forma que o<br />

“Estado-juiz só atua se for provocado” 2 . Uma vez provocado 3 , o juiz estará<br />

restrito aos p<strong>ed</strong>idos feitos pelo demandante. Essa restrição é chamada de<br />

princípio da congruência ou adstrição, segundo o qual o juiz somente poderá<br />

emitir provimento jurisdicional pleiteado, não podendo ir além ou<br />

permanecer aquém do p<strong>ed</strong>ido ou conc<strong>ed</strong>er o que não foi requerido (art. 492<br />

do NCPC). Exemplificamos:<br />

Julgamento extra petita (fora do p<strong>ed</strong>ido): empregado<br />

ingressa com a reclamação trabalhista pleiteando férias,<br />

décimo terceiro e horas extras. Durante a instrução do<br />

processo, fica comprovado que o empregador também<br />

não pagava adicional noturno. Nesse caso, o juiz não<br />

poderá deferir o pagamento desse adicional, pois está<br />

restrito aos três p<strong>ed</strong>idos formulados na inicial, sob pena<br />

de proferir julgamento extra petita.<br />

Julgamento ultra petita (além do p<strong>ed</strong>ido): empregado<br />

ingressa com a reclamação trabalhista pleiteando<br />

indenização por danos materiais no valor de R$ 5.000,00.<br />

Durante a instrução do processo, fica comprovado que o<br />

dano foi no montante de R$ 7.000,00. Nesse caso, o juiz<br />

fica limitado ao valor de R$ 5.000,00, sob pena de proferir<br />

julgamento ultra petita.

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