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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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sindicato se recusar a realizar a homologação das verbas rescisórias quando<br />

o empregado não é filiado ao sindicato ou quando a empresa não está em dia<br />

com eventuais contribuições. Entretanto, todos os empregados e<br />

empregadores já efetuam o pagamento da contribuição sindical obrigatória,<br />

antigamente chamado de imposto sindical, para custear esse serviço e outros<br />

serviços do sindicato.<br />

Assim, será considerada inválida cláusula de acordo ou convenção<br />

coletiva de trabalho que estabeleça a cobrança de qualquer valor do<br />

empregador a título de taxa de homologação de rescisão contratual. Ressaltase<br />

que, independentemente do nome dado ao valor exigido do empregado, se<br />

este valor corresponder à assistência do sindicato profissional estabelecida<br />

no art. 477 da CLT, deverá ser considerada inválida a cobrança. Nesse<br />

sentido:<br />

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. 1 -<br />

PRELIMINARES DE INCONSTITUCIONALIDADE <strong>DO</strong><br />

ART. 83, INCISO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93<br />

E DE ILEGITIMIDADE ATIVA <strong>DO</strong> PARQUET. I - O<br />

tópico do recurso ordinário, referente à pretensa<br />

inconstitucionalidade do art. 83, inciso IV da Lei<br />

Complementar 75/93, padece da falha de não ter<br />

impugnado especificamente o fundamento em razão do<br />

qual o Regional rejeitara a arguição, fundado em decisão<br />

do STF que, em s<strong>ed</strong>e de ADIN, já reconhecera a<br />

constitucionalidade daquele preceito legal, pelo que ele<br />

rigorosamente não se cr<strong>ed</strong>encia ao conhecimento do<br />

Tribunal, a teor da Súmula nº 422. II -De qualquer modo,<br />

como bem destacado pelo Colegiado de origem, a questão<br />

da suposta inconstitucionalidade do art. 83, inciso IV da

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