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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Constituição proíbe qualquer reajuste automático de remuneração e subsídio.<br />

De acordo com a jurisprudência do STF:<br />

Súmula nº 681 do STF: É inconstitucional a vinculação do<br />

reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou<br />

municipais a índices f<strong>ed</strong>erais de correção monetária.<br />

O aumento salarial do servidor público decorre de parâmetros fixados<br />

em lei, portanto não cabe o instituto da equiparação salarial na administração<br />

pública direta, autárquica e fundacional. Em resumo, o empregado público<br />

que trabalhar nesses órgãos não poderá pleitear a equiparação salarial.<br />

As regras da equiparação salarial previstas no art. 461 da CLT,<br />

entretanto, são aplicáveis aos empregados públicos de soci<strong>ed</strong>ades de<br />

economia mista e empresas públicas. Essas empresas são organizadas com<br />

regras próprias das empresas privadas, conforme previsto no art. 173, § 1º,<br />

II, da CF/88.<br />

2.5. Salário-substituição<br />

Súmula nº 159 do <strong>TST</strong>. Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo<br />

I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o<br />

empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.<br />

II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do<br />

antecessor.<br />

I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual,<br />

inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do<br />

substituído.<br />

O salário-substituição ocorre durante períodos previamente<br />

estabelecidos de substituição em que o substituto assume as atribuições e<br />

responsabilidades do substi​tuído. Nesse caso, o empregado substituto terá

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