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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente,<br />

pertençam à mesma região metropolitana.<br />

O item X da Súmula nº 6 trata do requisito da mesma localidade. Outro<br />

requisito importante para empresas que possuam filiais em diversas cidades<br />

é a prestação de serviços na mesma localidade, ou seja, no mesmo<br />

município. Ademais, o conceito de mesma localidade para fins de<br />

equiparação refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que<br />

pertençam à mesma região metropolitana 113 . Diante disso, há possibilidade<br />

de equiparando e paradigma prestarem serviços em estabelecimentos<br />

distintos e em municípios diferentes, desde que pertençam ao mesmo<br />

empregador e estejam na mesma região metropolitana.<br />

Destaca-se que o simples fato de dois municípios apresentarem<br />

condições urbanísticas e socioeconômicas semelhantes não é suficiente para<br />

o preenchimento do requisito de mesma localidade. Se esses municípios não<br />

estiverem na mesma região metropolitana, não é possível o reconhecimento<br />

da equiparação salarial 114 .<br />

Por fim, imaginemos empresas pertencentes ao mesmo empregador em<br />

cidades diversas, mas na mesma região metropolitana. Caso a diferença<br />

salarial entre os empregados, entretanto, ocorra em razão de instrumento<br />

coletivo firmado com sindicatos diferentes, não caberá a equiparação<br />

salarial.<br />

2.3. Plano de cargos e salários aprovado por instrumento coletivo.<br />

Ausência de alternância de critérios de promoção por antiguidade e<br />

merecimento

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