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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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trabalhos desenvolvidos na empresa. Esse poder também será tratado a<br />

seguir com base na jurisprudência do <strong>TST</strong>. Se verificada a desob<strong>ed</strong>iência às<br />

regras impostas, caberão as seguintes penalidades:<br />

a) Advertência verbal ou escrita. Embora a advertência não esteja<br />

prevista na CLT 96 , é admitida pela doutrina e jurisprudência,<br />

pois é, dentre as penalidades, a mais benéfica ao empregado.<br />

Ressalta-se que a advertência não pode constar da CTPS –<br />

Carteira de Trabalho e Previdência Social, porque configurará<br />

anotação desabonadora.<br />

b) Suspensão disciplinar de, no máximo, 30 dias consecutivos (art.<br />

474, CLT 97 ). Nesse caso, o empregado ficará afastado das suas<br />

atividades, e não receberá remuneração e nem terá contado seu<br />

tempo de serviço, para adquirir férias, por exemplo. Ademais,<br />

não há depósitos do FGTS durante esse período. Se a suspensão<br />

ultrapassar os 30 dias, é possível a rescisão indireta do contrato<br />

de trabalho.<br />

c) Dispensa por justa causa. Essa é a penalidade mais grave,<br />

colocando fim ao contrato de trabalho. Se o empregado cometer<br />

alguma das condutas previstas no art. 482 da CLT (violar sigilo<br />

da empresa, agressão física, desídia etc.), será dispensado por<br />

justa causa.<br />

2.4.2. Poder regulamentar

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