21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de<br />

Embargos em Recurso de Revista com Agravo nº <strong>TST</strong>-E-<br />

ARR-153200-96.2008.5.15.<strong>01</strong>33.<br />

1.9.5.3.3. Óleos minerais. Sentido do termo “manipulação”<br />

Orientação Jurisprudencial nº 171 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Adicional de insalubridade. Óleos minerais.<br />

Sentido do termo “manipulação”<br />

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos<br />

minerais − Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.<br />

De acordo com o art. 190 da CLT e a jurisprudência do <strong>TST</strong>, há dois<br />

requisitos essenciais para obtenção do adicional de insalubridade: a)<br />

atividade nociva deverá ser constatada via perícia e b) é necessário que o<br />

agente nocivo à saúde esteja incluído na relação oficial do Ministério do<br />

Trabalho e Emprego – MTE.<br />

Na relação oficial, NR 15, há previsão de que o empregado terá direito<br />

ao adicional de insalubridade se houver manipulação de óleos minerais.<br />

Logo, surgiu a discussão se haveria necessidade de contato da substância<br />

nociva com a mão ou simplesmente se o contato com a fabricação geraria o<br />

direito ao adicional. Prevaleceu a tese de que o empregado que fabrica óleos<br />

minerais, mesmo sem contato direto com as mãos, também está vulnerável<br />

ao agente insalubre, logo terá direito ao adicional.<br />

Portanto, não há distinção entre as expressões fabricação e manuseio de<br />

óleos minerais para fins de recebimento do adicional de insalubridade.<br />

1.9.5.4. Atividade intermitente e o adicional de insalubridade

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!