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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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correspondente execução, todas as causas da espécie em<br />

que houver sido proferida sentença de mérito até a data da<br />

conclusão, pelo Plenário do Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, do<br />

julgamento do presente recurso (20/2/2<strong>01</strong>3).<br />

5. Reconhecimento, ainda, da inexistência de repercussão<br />

geral quanto ao alcance da prescrição de ação tendente a<br />

questionar as parcelas referentes à aludida<br />

complementação, bem como quanto à extensão de<br />

vantagem a aposentados que tenham obtido a<br />

complementação de aposentadoria por entidade de<br />

previdência privada sem que tenha havido o respectivo<br />

custeio. 26<br />

Assim, a Justiça Laboral continua sendo competente para ações que já<br />

tinham sentença de mérito 27 em 20.2.13, razão pela qual se mantém aplicável<br />

a súmula em comentário para esses casos.<br />

2.6. Diferenças salariais de universidades f<strong>ed</strong>erais<br />

Orientação Jurisprudencial nº 28 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Correção monetária sobre as diferenças salariais.<br />

Universidades f<strong>ed</strong>erais. Devida. Lei nº 7.596/1987<br />

Incide correção monetária sobre as diferenças salariais dos servidores das universidades f<strong>ed</strong>erais, decorrentes<br />

da aplicação retroativa dos efeitos financeiros assegurados pela Lei nº 7.596/1987, pois a correção monetária<br />

tem como escopo único minimizar a desvalorização da mo<strong>ed</strong>a em decorrência da corrosão inflacionária.<br />

A Lei nº 7.596/87 alterou o Decreto-Lei nº 200/67, instituindo as<br />

fundações públicas, incluindo-as na administração indireta. Referida lei<br />

impôs a criação de um Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos<br />

e Empregos para o pessoal docente e para os servidores técnicos e<br />

administrativos, devendo observar o princípio da isonomia (art. 3º).

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