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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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extinto. Diante desse acontecimento, o trabalhador foi<br />

transferido para a unidade da empresa em Juiz de Fora, MG,<br />

sendo lícita essa transferência.<br />

d) Transferência provisória por necessidade de serviço. Nesse caso,<br />

com fundamento no princípio da lealdade contratual, caberá ao<br />

empregado colaborar com a empresa. É preciso, entretanto, que<br />

essa necessidade seja fundamentada na real necessidade de<br />

serviço.<br />

4.7.2. Necessidade de fundamentação da transferência<br />

Súmula nº 43 do <strong>TST</strong>. Transferência<br />

Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade<br />

do serviço.<br />

Como visto, a transferência será possível desde que tenha anuência do<br />

empregado. O requisito previsto no art. 469 da CLT é o prévio<br />

consentimento do empregado.<br />

Ocorre que o empregador deverá fundamentar a decisão em transferir o<br />

empregado. É um dos raros casos em que o empregador deverá motivar sua<br />

decisão. Outra situação em que o empregador precisa fundamentar sua<br />

decisão ocorre na dispensa por justa causa, ao indicar a falta grave cometida<br />

pelo empregador.<br />

Esse posicionamento da Súmula nº 43 tem por finalidade evitar atos<br />

arbitrários em face do trabalhador. A transferência não poderá ser<br />

ferramenta punitiva, portanto. Caso não seja fundamentada, a transferência<br />

será considerada abusiva, possibilitando ao empregado pleitear a rescisão<br />

indireta com base no art. 483, d, da CLT.

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