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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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prevê que esses diretores terão as mesmas garantias asseguradas aos<br />

dirigentes sindicais no art. 543 da CLT.<br />

Por fim, interessante a discussão do servidor público que é eleito<br />

dirigente sindical ainda no estágio probatório. Nesse caso, a estabilidade não<br />

poderá suprimir o estágio probatório, a que estão sujeitos todos os<br />

servidores 18 .<br />

4.2. Decisão que converte a reintegração em indenização<br />

Súmula nº 28 do <strong>TST</strong>. Indenização<br />

No caso de converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da<br />

primeira decisão que determinou essa conversão.<br />

Como visto anteriormente, se o inquérito for julgado improc<strong>ed</strong>ente, o<br />

empregado deverá ser reintegrado. A reintegração é direito do empregado<br />

portador de estabilidade que foi, injustamente, dispensado. Se houver<br />

incompatibilidade de retorno ao trabalho, em razão de animosidade entre as<br />

partes, é possível converter a reintegração em indenização, conforme prevê<br />

o art. 496 da CLT.<br />

Nesse caso, converter a reintegração em indenização em dobro,<br />

conforme previsto no art. 496 e 497 ambos da CLT. O direito aos salários é<br />

assegurado desde a data da dispensa injusta até a data da primeira decisão que<br />

determinou a conversão em indenização e não do trânsito em julgado, que<br />

poderá demorar anos.<br />

4.3. Estabilidade dos membros do conselho fiscal

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