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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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(horas extras, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade etc.),<br />

sem computar o décimo terceiro.<br />

Importante ressaltar, ainda, que essa indenização será devida mesmo que<br />

o empregador pague as verbas rescisórias já com o valor do salário<br />

corrigido. O objetivo dessa lei foi o de dificultar a dispensa do empregado<br />

quando estiver próximo do reajuste salarial.<br />

2. TÉRMINO <strong>DO</strong> CONTRATO DE TRABALHO<br />

2.1. Introdução<br />

Há poucas súmulas e orientações jurisprudenciais sobre o término do<br />

contrato do trabalho. Existem três formas de colocar fim ao contrato de<br />

trabalho: resilição, resolução e rescisão.<br />

Resilição é a manifestação unilateral imotivada que coloca fim ao<br />

contrato de trabalho. Admite-se a livre resilição, pois ninguém é obrigado a<br />

manter-se vinculado permanentemente. Trata-se de direito potestativo de<br />

empregados (p<strong>ed</strong>ido de demissão) e empregadores (dispensa sem justa<br />

causa).<br />

Na resolução, o contrato é extinto em razão do ato faltoso de uma das<br />

partes. Assim sendo, por motivo de falta praticada pelo empregado (dispensa<br />

por justa causa), ou pelo empregador (rescisão indireta) ou por ambas (culpa<br />

recíproca), ocorrerá o fim do contrato de trabalho.<br />

E, por fim, ocorre a rescisão quando há nulidade contratual, como nos<br />

casos de trabalho ilícito e contratos efetivados com a Administração Pública<br />

sem o prévio concurso público, conforme previsto na Súmula nº 363 do<br />

<strong>TST</strong>, comentada anteriormente.<br />

A seguir serão comentadas as súmulas e orientações jurisprudenciais

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