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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Ademais, prevalece o entendimento de que o trabalho prestado para as<br />

mesmas empresas do grupo econômico 105 é considerado mesmo<br />

empregador, ou seja, há possibilidade de se pleitear equiparação salarial.<br />

Ademais, há posicionamento que defende interpretação mais ampliativa<br />

do art. 461 da CLT. De acordo com essa corrente, nos p<strong>ed</strong>idos de<br />

equiparação salarial deve-se interpretar com base nas Convenções<br />

Internacionais da OIT nº 100, que trata da igualdade de remuneração e a nº<br />

111, que versa sobre a não discriminação. De acordo com esse<br />

posicionamento:<br />

Enunciado nº 16 da 1ª Jornada de Direito e Processo do<br />

Trabalho do <strong>TST</strong>:<br />

I - Os estreitos limites das condições para a obtenção da<br />

igualdade salarial estipulados pelo art. 461 da CLT e<br />

Súmula nº 6 do Colendo <strong>TST</strong> não esgotam as hipóteses de<br />

correção das desigualdades salariais, devendo o intérprete<br />

proc<strong>ed</strong>er à sua aplicação na conformidade dos arts. 5º,<br />

caput, e art. 7º, inc. XXX, da Constituição da República e<br />

das Convenções 100 e 111 da OIT.<br />

Cabe frisar que todo empregado poderá pleitear a equiparação salarial,<br />

mas nem todo trabalhador poderá ser paradigma. O empregado readaptado<br />

não poderá servir como paradigma, em razão das peculiaridades de suas<br />

condições pessoais. Exemplo: o professor de inglês que, após doença mental<br />

devidamente atestada pelo INSS, foi readaptado em uma nova função, na<br />

biblioteca. Ele terá salário superior aos demais empregados do setor.<br />

Entretanto, esse fato não legitima os demais bibliotecários a pleitearem a<br />

equiparação salarial com o professor readaptado, mesmo que todos estejam

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