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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério<br />

do Trabalho. 2. Entretanto, na hipótese dos autos, a<br />

controvérsia dos autos não se resume à limpeza de<br />

banheiros de residência e de escritórios e na respectiva<br />

coleta de lixo, mas, sim, à limpeza e à coleta do lixo de<br />

banheiros públicos utilizados por funcionários e pelo<br />

público em geral da Secretaria Estadual da Fazenda. 3.<br />

Assim sendo, e nos termos do entendimento desta<br />

Subseção Especializada, não tem aplicabilidade a diretriz<br />

da orientação jurisprudencial supramencionada, fazendo<br />

jus a autora ao direito ao adicional de insalubridade, a teor<br />

do Anexo nº 14 da NR nº 15 da Portaria n° 3.214/78, pois,<br />

tratando-se de limpeza de banheiros de local público, onde<br />

transitam inúmeros e indeterminados usuários, ocorre a<br />

potencialização do contato com agentes patogênicos<br />

causadores de doenças e infecções. Recurso de embargos<br />

conhecido e desprovido. (Embargos de Declaração em<br />

Recurso de Revista nº 324700-96.2008.5.04.0<strong>01</strong>8 –<br />

Relatora Ministra Dora Maria da Costa – data de<br />

julgamento: 24/10/2<strong>01</strong>3)<br />

1.9.5.3.1. Reclassificação ou descaracterização da atividade insalubre<br />

Súmula nº 248 do <strong>TST</strong>. Adicional de insalubridade. Direito adquirido<br />

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na<br />

satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irr<strong>ed</strong>utibilidade salarial.<br />

De acordo com o art. 190 da CLT e a jurisprudência do <strong>TST</strong>, há dois<br />

requisitos essenciais para obtenção do adicional de insalubridade: a)<br />

atividade nociva deverá ser constatada via perícia e b) é necessário que o

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