21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Incidência sobre o aviso- prévio<br />

O pagamento relativo ao período de aviso-prévio, trabalhado ou não, está sujeito à<br />

contribuição para o FGTS.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 195 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Férias<br />

indenizadas. FGTS. Não incidência<br />

Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 42 da SDI – I do <strong>TST</strong>. FGTS.<br />

Multa de 40%<br />

I – É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na<br />

vigência do contrato de trabalho.<br />

II – O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta<br />

vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a<br />

projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.<br />

Súmula nº 125 do <strong>TST</strong>. Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT<br />

O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido m<strong>ed</strong>iante<br />

contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de<br />

20.12.1966.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 341 da SDI – I do <strong>TST</strong>. FGTS.<br />

Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos<br />

inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento<br />

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40%<br />

sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos<br />

expurgos inflacionários.<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>. Contrato nulo. Efeitos<br />

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em<br />

concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!