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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 215 do STJ: A indenização recebida pela adesão<br />

a programa de incentivo à demissão voluntária não está<br />

sujeita à incidência do Imposto de Renda.<br />

Súmula nº 125 do STJ: O pagamento de férias não<br />

gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à<br />

incidência do Imposto de Renda.<br />

Por fim, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de<br />

que os valores recebidos a título indenização de PDV devem ser<br />

partilhados/divididos na separação judicial, se o regime for de comunhão<br />

universal de bens. Esse posicionamento tem gerado discussões, pois os<br />

proventos decorrentes do trabalho ou mesmo os benefícios previdenciários<br />

de aposentadoria, enquanto não forem revertidos em proveito do casal,<br />

pertencem exclusivamente ao cônjuge titular, não se comunicando com o<br />

patrimônio jurídico do outro cônjuge (arts. 1.659 e 1.668 do CC).<br />

4. QUADRO RESUMI<strong>DO</strong><br />

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO AO DIREITO <strong>DO</strong> TRABALHO<br />

Fontes do Direito do Trabalho<br />

Regulamento de Empresa<br />

Súmula nº 51 do <strong>TST</strong>. Norma regulamentar. Vantagens e opção<br />

pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT.<br />

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas<br />

anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração<br />

do regulamento.<br />

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado<br />

por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

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