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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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empresa<br />

Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última m<strong>ed</strong>iante convênio<br />

compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.<br />

Súmula nº 146 do <strong>TST</strong>. Trabalho em domingos e feriados, não<br />

compensado<br />

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em<br />

dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia<br />

consecutivo de trabalho. Art. 7º, XV, da CF. Violação<br />

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo<br />

dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.<br />

Súmula nº 225 do <strong>TST</strong>. Repouso semanal. Cálculo.<br />

Gratificações por tempo de serviço e produtividade<br />

As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não<br />

repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados<br />

O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.<br />

Súmula nº 172 do <strong>TST</strong>. Repouso remunerado. Horas extras.<br />

Cálculo<br />

Computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado as horas extras<br />

habitualmente prestadas.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI – I do <strong>TST</strong>.

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