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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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efeito modificativo no julgado. » 1240<br />

Súmula nº 279 do <strong>TST</strong>. Recurso contra sentença normativa. Efeito suspensivo.<br />

Cassação<br />

A cassação de efeito suspensivo conc<strong>ed</strong>ido a recurso interposto de sentença normativa retroage<br />

à data do despacho que o deferiu. » 1226, 1832<br />

Súmula nº 282 do <strong>TST</strong>. Abono de faltas. Serviço médico da empresa<br />

Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última m<strong>ed</strong>iante convênio compete<br />

abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. » 318<br />

Súmula nº 283 do <strong>TST</strong>. Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho.<br />

Correlação de matérias<br />

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias,<br />

nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de<br />

embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do<br />

recurso interposto pela parte contrária. » 1382<br />

Súmula nº 285 do <strong>TST</strong>. Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo juizpresidente<br />

do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito<br />

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas<br />

quanto a parte das matérias veiculadas não imp<strong>ed</strong>e a apreciação integral pela Turma do<br />

Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. »<br />

1135, 1281, 1363<br />

Súmula nº 286 do <strong>TST</strong>. Sindicato. Substituição processual. Convenção e acordo<br />

coletivos<br />

A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância<br />

de acordo ou de convenção coletivos. » 877, 1836<br />

Súmula nº 287 do <strong>TST</strong>. Jornada de trabalho. Gerente bancário<br />

A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, §2º,<br />

da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de<br />

gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. » 95, 271<br />

Súmula nº 288 do <strong>TST</strong>. Complementação dos proventos da aposentadoria<br />

I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data<br />

da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais<br />

favoráveis ao beneficiário do direito.

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