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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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II. Tem-se por desarrazoada e desproporcional a cláusula de norma coletiva que<br />

estabelece quantitativo fixo temporal das horas in itinere inferior a 50% (cinquenta por<br />

cento) do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador.<br />

Súmula nº 25 do TRT da 9ª Região. Horas in itinere. Natureza<br />

jurídica. Norma decorrente de negociação coletiva.<br />

Indisponibilidade absoluta.<br />

Convenção ou acordo coletivo que negocie ou suprima o caráter salarial das horas in<br />

itinere não tem validade, pois se refere ao tempo à disposição do empregador que deve<br />

ser retribuído com o salário equivalente, tratando-se de direito absolutamente<br />

indisponível, salvo na hipótese do §3º do art. 58 da CLT.<br />

Súmula nº 71 do TRT da 12ª Região. Horas in itinere.<br />

Transporte fornecido pelo empregador. Norma coletiva<br />

excluindo-as do cômputo da jornada de trabalho. Invalidade. As<br />

horas “in itinere” representam tempo à disposição do<br />

empregador e são protegidas por normas de ordem pública<br />

(CLT, arts. 4º e 58, § 2º e Súmula 90 do <strong>TST</strong>), infensas à<br />

flexibilização pela via da negociação coletiva.<br />

Turnos ininterruptos de revezamento<br />

Súmula nº 2 do TRT – 3ª Região. Turnos ininterruptos de<br />

revezamento. Horas extras.<br />

Independentemente da forma de contratação do salário, as horas trabalhadas, além da<br />

6ª (sexta) diária, no turno ininterrupto de revezamento, devem ser pagas tomando-se o<br />

valor do salário-hora, apurado pelo divisor 180 (cento e oitenta) e acrescidas do<br />

adicional de horas extras.<br />

Súmula nº 4 do TRT – 3ª Região. Hora noturna r<strong>ed</strong>uzida.<br />

Turnos ininterruptos de revezamento.

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