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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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2) A identificação do produtor rural e a localização do imóvel onde<br />

será prestado os serviços e;<br />

3) A identificação do trabalhador rural com a indicação do Número<br />

de Inscrição do Trabalhador – NIT.<br />

Se a empresa se recusar a fazer as anotações, o empregado poderá<br />

apresentar pessoalmente, ou por intermédio do sindicato da categoria,<br />

reclamação perante a Gerência Regional do Trabalho (art. 36 ao art. 39 da<br />

CLT).<br />

A CTPS será emitida pelas Gerências Regionais do Trabalho ou,<br />

m<strong>ed</strong>iante convênio, por órgãos f<strong>ed</strong>erais, estaduais e municipais. Não sendo<br />

firmados convênios com esses órgãos, poderão ser conveniados sindicatos<br />

para a emissão da CTPS. O sindicato não poderá cobrar remuneração pela<br />

entrega da CTPS, conforme previsto no art. 26 da CLT.<br />

Para a obtenção da CTPS, o interessado deve comparecer pessoalmente<br />

ao órgão emitente, em que será identificado, e prestará as informações<br />

necessárias. Na impossibilidade de apresentação, pelo interessado, de<br />

documento idôneo que o qualifique, a CTPS será fornecida com base em<br />

declarações verbais confirmadas por duas testemunhas. E, por fim, se se<br />

tratar de menor de 18 anos, as declarações serão prestadas por seu<br />

representante legal.<br />

Na anotação da CTPS para fins de comprovação perante o INSS, não se<br />

aplica o prazo prescricional previsto da Constituição F<strong>ed</strong>eral, ou seja, o<br />

prazo de 2 anos a partir do término do contrato de trabalho. Esse direito é<br />

imprescritível, conforme previsto no art. 11, § 1º, da CLT. A finalidade é<br />

declarar a existência da relação jurídica existente, possibilitando futuro<br />

benefício (aposentadoria por idade, tempo de contribuição etc.) perante a

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