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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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elaboradas pelo empregador para melhor organizar a empresa. Será<br />

considerado fonte formal se as regras formuladas pelo empregador forem<br />

de caráter geral e impessoal, como concessão de prêmios para trabalhadores<br />

que atingirem certas metas, fixação de horários e utilização de EPIs, ou<br />

ainda, plano de cargos e salários etc.<br />

Sobre regulamento de empresa, há várias súmulas e orientações<br />

jurisprudenciais do <strong>TST</strong>, que serão comentadas a seguir.<br />

1.2. Regulamento de empresa<br />

1.2.1. Vantagens conc<strong>ed</strong>idas pelo empregador<br />

Súmula nº 51 do <strong>TST</strong>. Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT<br />

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os<br />

trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.<br />

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito<br />

jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.<br />

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas<br />

anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração<br />

do regulamento.<br />

O regulamento de empresa ou regulamento interno é, na verdade, uma<br />

“lei interna” da empresa. Ele prevê regras ligadas às questões técnicas<br />

(forma de desempenhar as atividades, horário de trabalho, utilização de<br />

EPIs), disciplinares (hipóteses de aplicação da advertência e suspensão,<br />

instauração de inquérito para apuração da falta cometida) e direitos dos<br />

empregados (adicional por produtividade ou tempo de serviço, plano de<br />

cargos e salários, forma da participação nos lucros e resultados da empresa).<br />

Em regra, não há nenhuma formalidade específica para o regulamento<br />

de empresa. Há necessidade, entretanto, de dar publicidade a essa lei interna,<br />

uma vez que irá integrar o contrato de trabalho dos empregados. Essa

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