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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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possibilidade de contrato de trabalho tácito com a Administração Pública<br />

(art. 442 da CLT).<br />

A consequência da contratação, sem prévio concurso público, é a<br />

nulidade do contrato de trabalho. O servidor que estiver de forma irregular,<br />

na Administração, receberá apenas saldo de salário e os depósitos do FGTS,<br />

conforme Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>:<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>. A contratação de servidor público,<br />

após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso<br />

público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º,<br />

somente lhe conferindo direito ao pagamento da<br />

contraprestação pactuada, em relação ao número de horas<br />

trabalhadas, respeitado o valor da hora do saláriomínimo,<br />

e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.<br />

A recente Súmula nº 430 do <strong>TST</strong> trata da privatização de empresa<br />

pública da administração indireta. A privatização ocorre quando uma<br />

empresa pública é adquirida pelo setor privado. Esse fenômeno também é<br />

conhecido por desestatização. Exemplos: Vale do Rio Doce foi adquirida e se<br />

tornou a empresa Vale; o banco Banespa foi comprado pela Santander.<br />

Na hipótese de privatização, as antigas contratações sem o prévio<br />

concurso serão convalidadas, pois não se exige, na iniciativa privada, o<br />

requisito do concurso. Assim sendo, o servidor que antes estava trabalhando<br />

de forma irregular, por ausência do prévio concurso público, após a<br />

privatização, terá todos os direitos trabalhistas garantidos.<br />

A seguir, dois prec<strong>ed</strong>entes que deram origem à recente Súmula nº 430:<br />

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO.

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