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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Partes, toda a matéria discutida na sentença, sem nenhum<br />

prejuízo à sua apreciação ainda à luz dos fatos e das<br />

provas coligidos nos autos, não restou demonstrada a<br />

ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório<br />

inscritos no art. 5º, LV, da Carta Magna. Recurso de revista<br />

não conhecido (grifos acrescidos) 210 .<br />

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL.<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE<br />

EFEITO MODIFICATIVO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE<br />

CONTRÁRIA. OJ 142 DA SBDI-1/<strong>TST</strong>. A Orientação<br />

Jurisprudencial 142 da SBDI-1/<strong>TST</strong> dispõe ser passível de<br />

nulidade a decisão que acolhe os embargos declaratórios<br />

com efeito modificativo, sem que seja dada oportunidade<br />

para a parte contrária se manifestar a respeito. Todavia,<br />

ela não contém uma regra absoluta, devendo ser<br />

compatibilizada com a norma prescrita no art. 794 da CLT,<br />

segundo a qual não haverá nulidade se não houver<br />

manifesto prejuízo aos litigantes. Na hipótese, consignou<br />

o v. acórdão regional que a Reclamada, embora não tenha<br />

sido intimada para manifestar-se sobre os embargos de<br />

declaração acolhidos com efeito modificativo, já havia<br />

exaurido a oportunidade de contestar o p<strong>ed</strong>ido de segurodesemprego<br />

postulado na inicial e, no recurso ordinário,<br />

manifestou seu inconformismo contra o deferimento da<br />

parcela. Ou seja, foi-lhe garantida a oportunidade de<br />

devolver à instância revisora, m<strong>ed</strong>iante a interposição do<br />

seu recurso ordinário, a análise da matéria de fato e de<br />

direito decidida na primeira instância (Princípios do

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