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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Tratando-se de contribuinte individual, sua participação no custeio da<br />

seguridade social ocorre da seguinte forma: a) exercendo atividade por conta<br />

própria, há alíquota de 20% sobre sua remuneração, limitado ao teto do<br />

salário de contribuição; b) prestando serviços para uma ou mais empresas,<br />

sua alíquota é de 20%, mas o art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91 autoriza que ele<br />

possa abater até 9%, tendo como alíquota final 11%, também limitado ao teto<br />

do salário de contribuição.<br />

Essa última hipótese ocorre, porque a legislação leva em consideração<br />

que a empresa também contribui pelo pagamento feito ao trabalhador<br />

autônomo, admitindo assim que haja diminuição da contribuição do<br />

trabalhador. Consigna-se que esse dispositivo merece atenção, pois ele não<br />

terá aplicação quando o autônomo receber de entidade isenta de pagar<br />

contribuição previdenciária, incidindo na hipótese a regra da alíquota de<br />

20%.<br />

Além dessa contribuição, a legislação impõe ainda que o tomador do<br />

serviço contribua com “vinte por cento sobre o total das remunerações pagas<br />

ou cr<strong>ed</strong>itadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados<br />

contribuintes individuais que lhe prestem serviços” (art. 22, III, da Lei nº<br />

8.212/91). Registra-se que as contribuições da empresa não possuem limite<br />

máximo, incidindo sobre o valor total das remunerações.<br />

Dessa forma, na prestação de serviços para empresa o prestador deverá<br />

contribuir com a alíquota de 11%, limitado ao teto do salário de<br />

contribuição, enquanto o tomador dos serviços contribui com 20%.<br />

Ressalta-se, por fim, que o C. <strong>TST</strong> entende que tais alíquotas incidirão<br />

sobre o valor total do acordo. Entretanto, pensamos que somente haverá<br />

incidência sobre o valor integral do acordo se as parcelas não forem

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