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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Outra questão colocada é no tocante ao trabalhador, que já adquiriu o<br />

direito à licença, mas, antes de usufruí-la, ocorre o término do contrato de<br />

trabalho. Nesse caso, para se evitar o enriquecimento ilícito do empregador,<br />

ocorrerá a conversão do período da licença em dinheiro. Ademais, a<br />

jurisprudência do <strong>TST</strong> v<strong>ed</strong>a a conversão em pecúnia apenas “na vigência do<br />

contrato de trabalho”, logo, após o seu término, o pagamento em dinheiro é<br />

permitido.<br />

1.2.4. Normas do regulamento interno da Nossa Caixa - Nosso Banco<br />

Orientação Jurisprudencial nº 56 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do<br />

Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios<br />

Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados<br />

exclusivamente à Caixa.<br />

Como já visto, o regulamento de empresa ou regulamento interno é, na<br />

verdade, uma “lei interna” da empresa. Ele prevê regras ligadas às questões<br />

técnicas (forma de desempenhar as atividades, horário de trabalho, utilização<br />

de EPIs), disciplinares (hipóteses de aplicação da advertência e suspensão,<br />

instauração de inquérito para apuração da falta cometida) e direitos dos<br />

empregados (adicional por produtividade ou tempo de serviços, plano de<br />

cargos e salários, forma da participação nos lucros e resultados da empresa).<br />

A OJ 56 trata de norma que era prevista em regulamento interno de um<br />

antigo banco do Estado de São Paulo. O banco denominado Nossa Caixa -<br />

Nosso Banco foi comprado pelo Banco Brasil. Portanto, não existe mais.<br />

O regulamento interno previa que as gratificações especiais e/ou<br />

anuênios seriam conc<strong>ed</strong>idos apenas aos empregados que tivessem 25 anos de<br />

serviços prestados exclusivamente à Nossa Caixa. Assim sendo, o tempo de<br />

serviço prestado a outras instituições financeiras não era computado para<br />

fins de gratificações previstas no regulamento interno.

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