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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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o prosseguimento da execução ocasionará prejuízos ao executado (periculum<br />

in mora), inviabilizando inclusive o retorno ao status quo ante.<br />

Nesse contexto, a Corte Trabalhista entende que o p<strong>ed</strong>ido cautelar deve<br />

estar acompanhado das cópias dos seguintes documentos:<br />

1) da petição inicial da ação rescisória principal. Com tal exigência<br />

o <strong>TST</strong> inviabiliza o cabimento da tutela cautelar e antecipada<br />

antec<strong>ed</strong>entes. Além disso, burocratiza o processo, já que as<br />

tutelas cautelar e antecipada incidentais caminham em apenso<br />

aos autos principais, ou seja, a petição inicial da ação rescisória<br />

estará em apenso. Desse modo, a nosso juízo, melhor seria a<br />

exclusão dessa exigência;<br />

2) da decisão rescindenda, ou seja, da decisão que está sendo<br />

executada, a fim de analisar seus fundamentos;<br />

3) da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Isso<br />

porque é pressuposto, para o ajuizamento da ação rescisória, o<br />

trânsito em julgado da decisão impugnada, pois só há falar de<br />

desconstituição, por meio de ação rescisória, após a formação<br />

da coisa julgada.<br />

4) informação do andamento atualizado da execução, para verificar<br />

o estágio da execução e se é capaz de gerar prejuízos ao<br />

executado. Trata-se de demonstrar o periculum in mora.<br />

Citamos um prec<strong>ed</strong>ente dessa orientação para elucidar a questão:<br />

AÇÃO CAUTELAR – CABIMENTO – SUSPENSÃO DA<br />

EXECUÇÃO DE SENTENÇA OBJETO DE RESCISÓRIA<br />

– NÃO EXIBIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DA<br />

DEMANDA RESCISÓRIA – INEXISTÊNCIA DE

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