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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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alteração da data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o<br />

parágrafo único do art. 459, ambos da CLT. » 224<br />

Orientação Jurisprudencial nº 160 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Descontos salariais. Autorização<br />

no ato da admissão. Validade<br />

É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído<br />

expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir<br />

demonstração concreta do vício de vontade. » 489<br />

Orientação Jurisprudencial nº 162 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Multa. Art. 477 da CLT.<br />

Contagem do prazo. Aplicável o art. 132 do Código Civil de 2002<br />

A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no<br />

artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do<br />

vencimento, em ob<strong>ed</strong>iência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do<br />

Código Civil de 1916). » 624<br />

Orientação Jurisprudencial nº 164 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Oficial de justiça ad hoc.<br />

Inexistência de vínculo empregatício<br />

Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de<br />

oficial de justiça ad hoc, ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento<br />

de mandado. » 214<br />

Orientação Jurisprudencial nº 165 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Perícia. Engenheiro ou médico.<br />

Adicional de insalubridade e periculosidade. Válido. Art. 195 da CLT<br />

O art. 195 da CLT não faz nenhuma distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de<br />

caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração<br />

do laudo seja o profissional devidamente qualificado. » 436<br />

Orientação Jurisprudencial nº 171 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Adicional de insalubridade.<br />

Óleos minerais. Sentido do termo “manipulação”<br />

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e<br />

manuseio de óleos minerais – Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.<br />

» 451<br />

Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Adicional de insalubridade ou<br />

periculosidade. Condenação. Inserção em folha de pagamento<br />

Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá<br />

inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor<br />

correspondente em folha de pagamento. » 440

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