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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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pronunciado”.<br />

Assim, para o ajuizamento da ação rescisória nessa hipótese, pensamos<br />

que também há necessidade de se demonstrar os quatro pressupostos para<br />

que o erro de fato dê causa à rescindibilidade:<br />

a) a sentença deve estar embasada no erro de fato, isto é,<br />

sem ele a conclusão da sentença seria em outro sentido.<br />

b) o erro deve ser verificado m<strong>ed</strong>iante simples análise dos<br />

autos do processo originário, sendo v<strong>ed</strong>ada a produção de<br />

novas provas para demonstrá-lo na ação rescisória.<br />

c) não tenha havido controvérsia sobre o fato. Nesse caso,<br />

haverá incontrovérsia quando: 1º) nenhuma das partes o<br />

alegou e o juiz o considerou porque se tratava de matéria<br />

a ser analisada ex officio; ou 2º) confessado; ou 3º) faltar<br />

impugnação específica na contestação.<br />

d) o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o<br />

juiz deveria ter se pronunciado, ou seja, deve ser uma<br />

questão não resolvida pelo magistrado ou resolvida<br />

implicitamente com erro de percepção do julgador,<br />

observando a interpretação do <strong>TST</strong> dada na OJ nº 136 da<br />

SDI – II.<br />

Melhor seria o cancelamento dessa orientação e a manutenção genérica<br />

da OJ nº 136 da SDI – II do <strong>TST</strong>.<br />

10. RESPOSTA <strong>DO</strong> RÉU<br />

10.1. Ausência de defesa. Inaplicáveis efeitos da revelia

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