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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Nesse caso, estará obrigado a pagar, a título de indenização, a metade da<br />

remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato de<br />

trabalho fixado anteriormente. Além dessa indenização prevista na CLT,<br />

deverá pagar as verbas rescisórias, acrescidas da multa de 40% sobre os<br />

depósitos do FGTS (art. 14 do Decreto nº 99.684/90 16 ), conforme<br />

demonstrado a seguir:<br />

• Saldo de salário.<br />

• 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.<br />

• Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado.<br />

• Direito de levantar os depósitos do FGTS + multa de<br />

40% sobre os depósitos efetuados.<br />

• Indenização prevista no art. 479 da CLT (metade da<br />

remuneração que teria direito até o fim do contrato por<br />

prazo determinado).<br />

De acordo com a Súmula nº 125 do <strong>TST</strong> são cumuláveis, quando<br />

ocorrer a rescisão antecipada do contrato por culpa do empregador, as<br />

indenizações do art. 479 da CLT e a multa de 40% do FGTS.<br />

Por fim, embora a súmula trate do trabalhador optante pelo FGTS, antes<br />

da CF/88, a sua interpretação continua válida para os empregados<br />

contratados atualmente por prazo determinado.<br />

3. DA NULIDADE <strong>DO</strong> CONTRATO DE TRABALHO<br />

Para que o contrato de trabalho se desenvolva, de forma válida, é<br />

necessário que a prestação de serviços seja lícita e, ainda, não contrarie<br />

normas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador. Ao estudar o tema

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