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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 225 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Contrato de concessão de serviço público.<br />

Responsabilidade trabalhista<br />

Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a<br />

outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, m<strong>ed</strong>iante arrendamento, ou qualquer outra forma<br />

contratual, a título transitório, bens de sua propri<strong>ed</strong>ade:<br />

I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda<br />

concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem<br />

prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a<br />

concessão;<br />

II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos<br />

dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.<br />

Os serviços de telefonia, televisão, conservação de ferrovias e estradas<br />

podem ser delegados a particulares via concessão pública. A sucessão de<br />

concessionárias, por si só, não gera sucessão trabalhista, exceto se houver<br />

transferência de patrimônio entre primeira concessionária e a segunda<br />

concessionária. Quando constatada a transferência patrimonial entre as<br />

concessionárias, estará configurada a sucessão. Nesse sentido:<br />

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 28 da SDI – I do<br />

<strong>TST</strong>. CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA. Considerando<br />

a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à<br />

ilação de que a CDHU foi a sucessora da Conesp, uma vez<br />

que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores,<br />

dando sequência às obras com o mesmo pessoal.<br />

A OJ 225 do <strong>TST</strong> surgiu em razão da concessão da R<strong>ed</strong>e Ferroviária<br />

F<strong>ed</strong>eral S/A para empresas privadas. Surgiu a discussão se havia sido<br />

configurada a sucessão trabalhista. Como essa concessão envolvia casos<br />

diferentes, alguns com transferência de patrimônio e outros não, surgiu a<br />

necessidade de o <strong>TST</strong> fixar parâmetros via OJ 225.<br />

I - Em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão,<br />

a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos

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