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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ultrapassava os interesses subjetivos das partes, foi reconhecida a<br />

repercussão geral dos recursos 53 , de modo que a referida decisão produz<br />

reflexo em todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas<br />

instâncias do Poder Judiciário, inclusive na Justiça do Trabalho.<br />

Nesse contexto, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão<br />

(eficácia prospectiva da decisão) em prol da segurança jurídica, declinando<br />

que manterá, na Justiça do Trabalho, até final execução, todos os processos<br />

dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia<br />

20.2.13 (data conclusão do julgamento do recurso), enquanto os processos<br />

que não tinham sentença de mérito nessa data deverão ser remetidos à Justiça<br />

Comum, conforme ementa a seguir transcrita:<br />

EMENTA<br />

Recurso extraordinário – Direito Previdenciário e<br />

Processual Civil – Repercussão geral reconhecida –<br />

Competência para o processamento de ação ajuizada<br />

contra entidade de previdência privada e com o fito de<br />

obter complementação de aposentadoria – Afirmação da<br />

autonomia do Direito Previdenciário em relação ao<br />

Direito do Trabalho – Litígio de natureza eminentemente<br />

constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior<br />

efetividade e racionalidade ao sistema – Recurso provido<br />

para afirmar a competência da Justiça comum para o<br />

processamento da demanda - Modulação dos efeitos do<br />

julgamento, para manter, na Justiça F<strong>ed</strong>eral do Trabalho,<br />

até final execução, todos os processos dessa espécie em<br />

que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da<br />

conclusão do julgamento do recurso (20/2/13).

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