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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Ademais, descreve o art. 404 do Código Civil:<br />

Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento<br />

em dinheiro, serão pagas com atualização monetária<br />

segundo índices oficiais regularmente estabelecidos,<br />

abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem<br />

prejuízo da pena convencional.<br />

Tais disposições derivam da própria natureza da correção monetária<br />

que não se trata de um plus, mas apenas a atualização monetária do débito,<br />

buscando recompor a integridade do valor da mo<strong>ed</strong>a no tempo.<br />

No mesmo caminho do <strong>TST</strong> entende o Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral,<br />

conforme declinado na Súmula nº 254 17 , a qual inclui os juros moratórios na<br />

liquidação, mesmo que omisso na petição inicial ou na condenação.<br />

Assim, com base no princípio da extrapetição (p<strong>ed</strong>ido implícito), haverá<br />

incidência de juros moratórios e a correção monetária independentemente de<br />

constar de p<strong>ed</strong>ido ou da condenação.<br />

Contudo, cabe ressaltar que, existindo previsão expressa na decisão<br />

acerca de um determinado índice, não poderá o juiz, na fase de liquidação,<br />

alterá-lo, sob pena de violação da coisa julgada.<br />

Importante frisar, por fim, que na área trabalhista tem se admitido a<br />

aplicação do princípio da extrapetição em outros casos como, por exemplo:<br />

a) concessão do adicional de horas extras de, no mínimo, 50%<br />

quando houver p<strong>ed</strong>ido de pagamento das horas extraordinárias,<br />

mas não houver p<strong>ed</strong>ido expresso do pagamento do adicional;<br />

b) deferimento do adicional de 1/3 de férias, quando houver apenas

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