21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Pela análise de tais dispositivos é possível extrair que a massa falida não<br />

foi isentada do pagamento das custas processuais, assim como do depósito<br />

recursal.<br />

Ocorre, no entanto, que a falência afasta a possibilidade de disposição<br />

fracionada dos bens do dev<strong>ed</strong>or, fazendo surgir o juízo universal de<br />

cr<strong>ed</strong>ores, de modo que a Justiça do Trabalho tem competência para apurar o<br />

crédito obreiro, devendo em seguida exp<strong>ed</strong>ir ofício ao juízo falimentar para<br />

inscrever tais créditos no quadro geral de cr<strong>ed</strong>ores (art. 6º, § 2º, da Lei<br />

11.1<strong>01</strong>/05). Isso quer dizer que a Justiça do Trabalho fica limitada à<br />

condenação e à quantificação do montante devido, dependendo do juízo<br />

falimentar para a disponibilização de qualquer numerário.<br />

Dessa forma, a exp<strong>ed</strong>ição de ofício para pagamento das custas<br />

processuais e do depósito recursal, no prazo para interposição do recurso,<br />

por certo fará com que o recurso seja deserto, pois a disponibilização do<br />

numerário não será liberada dentro do prazo recursal, dificultando assim a<br />

defesa do patrimônio da massa, que é interesse de todos os cr<strong>ed</strong>ores,<br />

inclusive dos trabalhadores. A propósito, “o pagamento das custas<br />

representaria a inversão de ordem de preferência na falência, inclusive em<br />

relação a salários, que vêm em primeiro lugar” 124 . É evidente, porém, que<br />

no fim do processo o juiz do trabalho exp<strong>ed</strong>irá ofício ao juízo falimentar<br />

solicitando reserva de valor para pagamento dos créditos do trabalhador e<br />

inclusive das custas processuais.<br />

Assim, a massa falida está dispensada do pagamento das custas<br />

processais durante o curso do processo, devendo seu montante ser incluído<br />

no quadro geral de cr<strong>ed</strong>ores. Noutras palavras, para a massa falida, as custas<br />

processuais não serão um pressuposto recursal, mas deverão ser pagas no<br />

fim do processo no juízo falimentar.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!